12.2.07

Segurança Social

Segurança Social
Pagamento de contribuições

Algum iluminado neste país me saberá informar e aos contribuintes líquidos portuguesas, em defesa geral do interesse do bem comum, porque é que estando disponível o pagamento das contribuições da Segurança Social para as empresas, trabalhadores por conta própria e empresários individuais, através da internet nos sites bancários, o sistema só permite que os pagamentos sejam efectuados apenas até às 19h00 por imposição da Segurança Social?

Deve haver algum funcionário muito cuidadoso e vigilante da Segurança Social, sem vícios de ociosidade, que controla este sistema maquiavélico de disponibilidade virtual, para os colegas que controlam as operações e tem os lápis atrás da orelha, no dia seguinte mantenham a cabeça fresca e sem dores no seu árduo trabalho a reconciliar as ordens de pagamento efectuadas pelo mesmo canal da internet e os recibos de pagamento.

Dão-se alvíssaras a quem encontrar a razão
menos obstrusa e embestante, que respeite a racionalidade, a optimização de custos e a produtividade, para este fecho às 19h00 dos pagamentos das contribuições à Segurança Social pela internet, no mesmo país onde é emitida a guia.

E o prémio éééééé...um ano a efectuar pagamento das contribuições para a Segurança Social nos serviços daquela entidade pública!

Ah pois é bébé, pensavas que isto era a brincar...irias ver como era bonito na fila da Segurança Social do pobrete-alegrete!

Isto só se compreende num país onde o responsável pelos pagamentos da Segurança Social está à espera da reforma em pantufas e a última vez que mexeu em algo parecido com um computador foi quando aprendeu a somar por um ábaco... ou era um nónio? Ou até já se esqueceu de somar...?

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